PLC 117/13 - PL 1009/11 - Guarda Compartilhada.
Após aprovado na Câmara Federal, o PL 1009/11 de autoria do Deputado Federal Arnaldo Farias de Sá (PTB/SP), deu entrada no Senado Federal sob o número de PLC 117/2013.
Este projeto de lei aprovado por unanimidade na Câmara dos Deputados, pretende reparar a lei no sentido de não deixar brechas para o magistrado fugir de seu dever precípuo de aplicar a Guarda Compartilhada na generalidade dos casos.
Ocorre que com a atual legislação, em que pese dar preferência à Guarda Compartilhada, os magistrados vem 'fugindo' de aplicá-la com fundamento em uma brecha no Código Civil que determina que tal modelo será aplicado 'sempre que possível', sem no entanto descrever claramente quais seriam os casos em que seria impossível aplicar tal instituto.
Tal brecha deixou margem para as mais diversas interpretações de supostas 'impossibilidades' de aplicação de tal guarda, facilitando o trabalho das varas de família em detrimento do melhor interesse do menor, poupando maiores trabalhos por parte das equipes interdissiplinares do Poder Judiciário.
Assim, tal projeto de lei deixará claro que somente será aplicado a Guarda Unilateral em casos excepcionais quando um dos genitores não estiver apto ao exercício do poder familiar ou quando disser ao magistrado expressamente que não deseja a guarda do filho.
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