terça-feira, 1 de outubro de 2013

SENADO FEDERAL: Especialistas sugerem a Guarda Compartilhada para prevenir a Alienação Parental

Em audiência pública no Senado Federal realizada em Junho de 2013, especialistas foram unânimes em apontar a adoção da Guarda Compartilhada pelo Judiciário como ferramenta de combate à Alienação Parental.


Após ser transformada em crime pela Lei 12.318/2010, a alienação parental ganhou renovada atenção este ano ao se tornar um dos temas da novela Salve Jorge, da TV Globo. O exemplo mais comum de alienação parental é a da mãe ou o do pai que, após a separação, manipula os filhos para que eles se afastem do outro responsável. Para evitar que isso aconteça, vários especialistas defenderam a "guarda compartilhada" durante audiência pública promovida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) nesta segunda-feira (10).

Ao alertar para os danos da alienação parental, a psicóloga Andreia Calçada disse que observa em seu trabalho, seja em clínica ou atividades de assistência técnica jurídica, o estrago emocional causado às crianças. Ela ressaltou que os pais são "referências de estruturação de personalidade".

– Se esses modelos não são confiáveis para a criança, ela se desestrutura – acrescentou.

Para a psicóloga, a guarda compartilhada (na qual as decisões e a convivência são divididas entre o pai e a mãe) é uma forma de impedir que se desenvolva a sensação de posse sobre o filho ou a filha, que pode ocorrer quando a guarda é unilateral, ou seja, quando fica apenas com a mãe ou o pai.

Conforme lembra o juiz Elizio Luiz Perez, na maioria dos casos em que é concedida a guarda unilateral a guarda fica com a mãe (a estimativa é que sejam mais de 90% dos casos de guarda unilateral). Para ele, isso revela o conservadorismo da sociedade brasileira, em especial do Judiciário do país. Segundo Elizio, que participou da elaboração do anteprojeto que originou a Lei 12.318/2010, também chamada de Lei da Alienação Parental, a guarda compartilhada pode funcionar como um "antídoto" contra a alienação parental.

A psicóloga Andreia Calçada reconhece que a guarda compartilhada pode não acabar com as brigas entre os ex-cônjuges, mas assinala que tal tipo de guarda "minimiza bastante os conflitos, pois nesse caso os pais têm de chegar a um consenso nas decisões sobre a criança e têm de repensar muita coisa".

Outra defensora da guarda compartilhada é a advogada Ana Gerbase. Para ela, "isso acaba ou minimiza com a primeira disputa que aparece em uma separação, que é a a disputa pelos filhos". Por essa razão, argumenta a advogada, "a guarda compartilhada deveria ser a regra geral, a não ser em casos excepcionais".

Guarda alternada

Também favorável à guarda compartilhada, a advogada Delma Silveira Ibias frisou que essa modalidade não pode ser confundida com a guarda alternada, na qual a criança fica um período com a mãe e outro com o pai (15 dias ou um mês, por exemplo), alternadamente.

Delma frisou que pesquisas indicam os malefícios da guarda alternada para a saúde mental da criança, "já que nesse caso ela vive como um nômade e pode enfrentar dificuldades para fixar suas referências e formar sua identidade".

Na guarda compartilhada, reiterou Delma, as responsabilidades são divididas entre pai e mãe, "envolvendo decisões como a educação, a escola, o dentista, os custos e várias outras atividades". Além disso, a advogada também destacou que, na guarda compartilhada, em geral a criança tem um lugar fixo para morar, seja na casa do pai ou na da mãe.

– Mas a guarda compartilhada é confundida sistematicamente com a guarda alternada, que não é boa – alertou.

Delma é presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família - Rio Grande do Sul (IBDFAM-RS).

Mediação

Os participantes da audiência também argumentaram que, para que a guarda compartilhada tenha maiores chances de sucesso, é importante a atuação do mediador – que, conforme explicou Andreia Calçada, pode ser um psicólogo, um advogado ou um assistente social. Para a advogada Ana Gerbase, a mediação deveria ser obrigatória quando há separação de casais com filhos, pois a ajuda de um profissional "preparado e neutro" pode conscientizar os pais dos danos que podem fazer aos filhos em meio a uma disputa.

Andreia Calçada ressaltou que a mediação tem o objetivo de abrir canais de comunicação e negociação entre os pais, que podem ter grandes dificuldades de diálogo após a separação.

Denúncias falsas de abuso sexual

Outro ponto ressaltado no debate foi a frequência com que se fazem denúncias falsas de abuso sexual. É, segundo Andreia Calçada, a "arma mais grave" utilizada nos casos de alienação parental. A psicóloga assinalou que não há estatisticas oficiais no Brasil, mas citou levantamentos no exterior que indicam até 50% de denúncias falsas de abuso apresentadas em casos de litígio.

– Tive, entre meus primeiros clientes, pais que ficaram entre oito e dez anos sem verem seus filhos – contou ela.

Para evitar erros como esses, o juiz Elizio Luiz Perez defende uma melhor qualificação dos peritos que analisam casos de alienação parental. Elizio disse que é comum se deparar com laudos "feitos sem o cuidado que se espera". Andreia Calçada, por sua vez, afirmou que há laudos que "não consideram o contexto do litígio e ouvem apenas um lado da história: o lado do alienador".

– O perito tem de estar muito bem preparado. Os tribunais deveriam investir muito mais na qualificação desses profissionais – alertou Elizio.



Fonte: Matéria no Site do Senado Federal




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