quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Doutrina: Guarda Compartilhada Compulsória

Doutrina - Guarda Compartilhada compulsória - Rolf Madaleno


Verifica-se também o pensamento do Prof. Dr. Rolf Madaleno em sua obra Curso de Direito de Família, 4a. Edição (2011), P-435, Editora Forense:


Talvez tenhamos que começar a olhar com mais atenção para os países de sangue frio, nos quais a guarda compartilhada é imposta independentemente da resistência ou contrariedade da concordância do outro genitor, no comum das vezes representado pela mãe, que vê no pai inimigo e coloca toda sorte de obstáculos para o estabelecimento de uma custódia repartida da prole. A continuidade do convívio da criança com ambos os pais é indispensável para o saudável desenvolvimento psicoemocional da criança, constituindo-se a guarda responsável em um direito fundamental dos filhos menores e incapazes, que não pode ficar ao livre, insano e injustificado arbítrio de pais disfuncionais. A súbita e indesejada perda do convívio com os filhos não pode depender exclusivamente da decisão ou do conforto psicológico do genitor guardião, deslembrado-se que qualquer modalidade de guarda tem como escopo o interesse dos filhos e não o conforto ou a satisfação de um dos pias que fica com este poderoso poder de veto.

Talvez seja o momento de se recolher os bons exemplos de uma guarda compartilhada compulsória, para que se comece a vencer obstáculos e resistências abusivas, muito próprias de alguma preconceituosa pobreza mental e moral, e ao impor judicialmente a custódia compartida, talvez a prática jurídica sirva para que pais terminem com suas desavenças afetivas, usando os filhos como instrumento de suas desinteligências, ou que compensem de outra forma suas pobrezas emocionais, podendo ser adotadas medidas judiciais de controle prático do exercício efetivo da custódia compartilhada judicialmente imposta, como por exemplo, a determinação de periódicos estudos sociais, sob pena do descumprimento implicar a reversão da guarda que então se transmuda em unilateral.
Vídeos onde o Prof. Rolf Madaleno, doutrinador especialista em direito de família, Presidente do IBDFAM/RS, expressa seu pensamento e entendimento de que a Guarda Compartilhada deve ser aplicada, mesmo que compulsoriamente, mesmo que nos casos de litígio:


Grifo aqui a conclusão do pensamento de Rolf Madaleno, no quarto vídeo, na defesa da aplicação da lei da Guarda Compartilhada, mesmo na ausência de acordo entre as partes, baseado nos Estudos científicos/psicológicos de décadas realizados pelos países desenvolvidos que agora adotam tal modelo de guarda de forma obrigatória.


Rolf Madaleno é Advogado; Mestre em Direito pela PUCRS; Professor de Direito de Família na Graduação e Pós-Graduação na PUCRS; Diretor Nacional do IBDFAM.



Veja também neste site, outras doutrinas que corroboram tal pensamento.




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