Alienação Parental - Tortura Psicológica.
Segundo o Exmo. Desembargador Caetano Lagrasta Neto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Alienação Parental, pode ser caracterizada como ato de tortura (crime hediondo).
Em seu artigo, "Guardar ou alienar?", discorre sobre o tema:
Ressalta também, ainda no mesmo artigo, a importância do convívio familiar igualitário, íntimo e livre, entre a criança e ambos seus genitores e familiares, e as punições nos casos de tortura mental praticada pelos alienadores:
E vai além, quanto a prática de litigância com intuito de protelar o andamento do processo, o abuso do direito de defesa, diante da indefensável vontade de dificultar o direito de convivência familiar íntimo e livre:
Acesse o artigo doutrinário na íntegra, clicando AQUI.
Outros Links importantes:
O que é exatamente Alienação Parental ?
A Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010 e interpretação)
Jurisprudências sobre Alienação Parental
A Síndrome da Alienação Parental
Guarda Física, Guarda Jurídica e a Guarda Compartilhada
A Guarda Compartilhada inibe a Alienação Parental
O Abandono Afetivo do genitor não guardião
Segundo o Exmo. Desembargador Caetano Lagrasta Neto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Alienação Parental, pode ser caracterizada como ato de tortura (crime hediondo).
Em seu artigo, "Guardar ou alienar?", discorre sobre o tema:
"É evidente que a tortura mental, através da lavagem cerebral ou indução de comportamento contrário ao desenvolvimento e crescimento sadios, merece punição exemplar. Assim, temos tentativas de impedir ou dificultar visitas; subtrair ou suspender o pagamento de pensão – impossibilitando os estudos ou a sobrevivência da criança, do adolescente ou mesmo do filho que já atingiu a maioridade –, questões que, de forma direta ou indireta, alcançam parentes ou responsáveis, sempre buscando evitar ou dificultar o contato entre aqueles e o alienado, até o momento irreversível da instalação crônica da moléstia."
Ressalta também, ainda no mesmo artigo, a importância do convívio familiar igualitário, íntimo e livre, entre a criança e ambos seus genitores e familiares, e as punições nos casos de tortura mental praticada pelos alienadores:
"A Constituição agasalha, de forma pétrea, os princípios da liberdade, da dignidade e igualdade da pessoa humana; a igualdade entre cônjuges ou companheiros; coíbe a violência no âmbito das relações familiares; impede e pune a tortura (art. 5º, III); protege o interesse superior da criança e do adolescente, além de permitir o acesso a uma ordem jurídica justa, acrescidas as prescrições da legislação infraconstitucional."
E vai além, quanto a prática de litigância com intuito de protelar o andamento do processo, o abuso do direito de defesa, diante da indefensável vontade de dificultar o direito de convivência familiar íntimo e livre:
"O que não se admite é que, através de expedientes processuais ou ante a morosidade crônica do judiciário – em estados com distribuição parcimoniosa de processos –, possa o alienador se manter a cavaleiro de uma situação que prejudica o semelhante e destrói a personalidade da criança ou do adolescente (cf. arts. 18 e 19, do respectivo estatuto)."
Acesse o artigo doutrinário na íntegra, clicando AQUI.
Outros Links importantes:
O que é exatamente Alienação Parental ?
A Lei da Alienação Parental (Lei 12.318/2010 e interpretação)
Jurisprudências sobre Alienação Parental
A Síndrome da Alienação Parental
Guarda Física, Guarda Jurídica e a Guarda Compartilhada
A Guarda Compartilhada inibe a Alienação Parental
O Abandono Afetivo do genitor não guardião
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