quinta-feira, 11 de abril de 2013

SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL (SAP)

A Síndrome da Alienação Parental (SAP), ou em inglês Parental Alienation Syndrome (PAS), é um termo proposto com a finalidade de identificar alguns disturbios sintomáticos que podem acometer pessoas que foram vítimas de reiterados atos de Alienação Parental.

Trata-se de uma moléstia que ainda não foi reconhecida como uma doença na relação de doenças CID-10 (Classificação Internacional de Doenças), mas vem sendo defendido por renomados cientistas das áreas de psicologia, psicanálise e psiquiatria para que seja reconhecida e incluída na próxima versão da relação (a CID-11).

Toda síndrome identifica um conjunto de sintomas.

O termo "alienação" pode referir-se à "ação" de alienar alguém, ou a um estado já "alienado" do sujeito.

Alienar significa separar, apartar, afastar ou ainda desviar. Significa ainda, retirar de uma realidade. Dizemos que alguém é alienado sobre um assunto, quando queremos dizer que essa pessoa não tem um conhecimento real sobre o assunto, ou seja, está "por fora" da realidade sobre o referido assunto. Ou ainda, dizemos que alguém foi alienado de um ambiente, quando essa pessoa foi  retirada desse ambiente para fora, foi colocada à parte, ou seja, em separado.

O termo "parental" é um adjetivo que refere-se à pai ou mãe. Na realidade identifica coisas ou assuntos ligados à pai, mãe, avós ou parentes (ancestrais).

Dessa maneira, Richard Alan Gardner (April 28, 1931 – May 25, 2003), um renomado psicanalista americano que pesquisou em trabalho na Universidade de Columbia (EUA), durante muitos anos, um conjunto de sintomas que podem acometer crianças e adultos tempos após serem vítimas de reiterados atos que dificultam o relacionamento entre estes e seus pais, avós ou ancestrais.

Para identificar estes sintomas, em 1985 Richard Gardner propôs o termo Síndrome da Alienação Parental.

É importante esclarecer que os atos de Alienação Parental e a própria situação de "Alienação Parental" (a situação de ser ou estar alienado) que foram positivados no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei 12.318/2010 não devem, em hipótese alguma, serem confundidos com o termo Síndrome da Alienação Parental (SAP), pois embora exista uma ligação íntima entre estes, o primeiro refere-se à definição da condição de alienação e à ação que promove o estado de alienação, enquanto o segundo refere-se a um conjunto de sintomas que são conseqüências futuras deste estado promovido pelas referidas ações.

Embora não esteja explicitamente positivada no ordenamento jurídico brasileiro, a Síndrome da Alienação Parental detectada por profissional habilitado, pode ser utilizada como um elemento de prova de que houvera a prática de atos de Alienação Parental.

Os sintomas elencados por Gardner que geralmente podem diagnosticar a presença da síndrome já instalada são:

a) a rejeição, o medo ou a desqualificação do genitor alienado;
b) racionalização fraca desta desqualificação ou rejeição;
c) falta de ambivalência usual sobre o genitor alvo;
d) apoio ao genitor favorecido no conflito;
e) afirmação de que sua postura é fruto de sua "opinião independente";
f) falta de culpa quanto ao tratamento hostil dado ao genitor alienado;
g) uso de situações e frases emprestadas do genitor alienante para justificar suas atitudes;
h) difamação direcionada ao genitor alienado, a família e amigos do mesmo;

Estes sintomas, segundo Ghardner, quando apresentados em maior ou menor grau, identificam a instalação da referida síndrome.

Estudos demonstram que a Síndrome da Alienação Parental pode ainda desencadear doenças e comportamentos inadequados em suas vítimas, no futuro, como depressão, sentimentos de temor e ansiedade, remorso, dificuldades com relacionamentos, uso excessivo de álcool, drogas e até suicídio.

A Síndrome da Alienação Parental muitas vezes pode também acometer o Abandono Afetivo do genitor alienado, que por fatores socio-culturais aliados a todas as dificuldade impostas pelo genitor alienador, acaba por "abandonar" a prole, muitas vezes, se limitando à contribuição financeira do sustento.

 

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