Os filhos na separação dos pais (PSICO SOCIAL)
Escrito por José Inacio Parente *|26 Maio 2003
Surge uma consciência maior por parte do pai da sua função na formação da personalidade dos filhos, meninos ou meninas e a Psicologia tem mostrado as diversas limitações no desenvolvimento e mesmo psicopatologias decorrentes da falta de simetria da presença do pai e da mãe na vida cotidiana dos filhos.
Já não se pensa como até 20 anos atrás que o principal fator constituinte da personalidade é a relação da mãe com a criança, e que a função do pai é apenas de proteger, facilitar e prover condições para esta relação, relação da qual ele se sente excluído, seja por falta de informação ou por conveniência do pai e da mãe.
Desta forma, a situação quase geral de antigamente de as mães irem aos juizes reclamando atenção e presença dos pais, que abandonavam as crianças com a separação, tem sido substituída pela situação contrária: um maior número de homens exigindo mais espaço na vida de seus filhos, sabendo que a sua realização, como pessoa e como homem, passa necessariamente pela sua realização como pai. São pais capazes de distinguir que a separação é apenas da esposa e não dos filhos.
Passou o tempo de a mulher se dedicar só aos filhos e de o homem ser condenado à rua e à privação da família. Os filhos que hoje em dia criamos devem ter seus ideais de identificação com suas mães e com seus pais, cidadãos e profissionais responsáveis, para que quando crescidos possam viver e ter êxito numa sociedade moderna.
O equilíbrio da presença do pai e da mãe, durante o casamento, tão defendido teórica e praticamente pelas mães e pela Psicologia, aceito em todas as culturas modernas, não tem por que não sê-lo também quando os pais se separam, porquanto a estrutura psicológica dos filhos e suas necessidades permanecem as mesmas.
As pretensões de qualquer dos ex-cônjuges de preencherem sozinhos as funções de pai ou de mãe, são indefensáveis psicologicamente, e nascem, quase sempre, do desejo de ressentimento e retaliação, sem levar em conta a vontade e o direito essencial dos filhos de terem estas funções complementária e igualitariamente preenchidas pelos seus naturais genitores.
A Justiça tem tratado a questão dos filhos na separação de casais baseando-se em geral, em preconceitos e teorias ultrapassadas de uma psicologia antiga, não levando em conta as novas descobertas das ciências psicológicas e a Psicanálise e não considerando a evolução da mulher e do homem, nos últimos anos. Advogados e juízes quase sempre tratam a questão unicamente como uma decisão sobre os direitos da mãe e do pai sobre o filho. Esquecem de que estão tratando de um direito certamente ainda mais importante, o direito essencial dos filhos de terem seus pais na medida dos seus desejos e das suas necessidades emocionais e afetivas.
O justo desejo de ambos os ex-cônjuges de terem suas vidas afetivas refeitas, e as exigências de participação de ambos na sociedade e no trabalho, os sobrecarregam demasiadamente e em especial a mulher. A equânime distribuição de direitos e deveres e a partilha igualitária na guarda dos filhos, sempre beneficiam ambos os pais, pois os liberam para iniciarem suas novas relações, novos grupos sociais e tempo para o trabalho.
A guarda exclusiva por parte da mãe a sobrecarrega demasiadamente e não a deixa livre para se desenvolver afetiva, profissional e economicamente e tende a perpetuar a freqüente dependência econômica do ex-marido com as decorrentes conseqüências nos filhos. Pode deteriorar as relações das crianças com a mãe, que passa a vê-los como um peso que limita os seus movimentos e sua privacidade. Pode também dificultar as relações com o pai que passa a ser visto como um ausente provedor de dinheiro, que teria condições dar sempre mais, mas não o faz.
Trabalhando como psicanalista há mais de 25 anos e tendo atendido dezenas de casais separados, as únicas relações que conheço, em que os ex-casados conseguem ter uma relação de respeito e até relativa amizade, são aquelas em que os pais têm iguais condições de participação e presença com os filhos, especialmente aquelas em que ambos contribuem, mesmo que em proporções diferentes, no sustento econômico dos filhos.
Os pais separados, quando bem orientados, podem até aumentar a quantidade e especialmente a qualidade da relação com os filhos, criando oportunidade para programas e intimidade nunca antes imaginados durante o casamento. O distanciamento físico do pai ou da mãe provocará sempre uma gradativa e inevitável separação afetiva com suas desastrosas conseqüências.
O pai que mais comumente é vítima deste afastamento físico e do convívio cotidiano acaba constituindo uma nova família, com os filhos de uma nova esposa e com os filhos gerados com ela, e com eles se realizando.
A preocupação principal de advogados e juízes deve ser a proteção do desenvolvimento emocional e psicológico da criança e isto nunca pode ser feito com as fáceis e simplistas soluções tradicionais de "visitas" quinzenais do pai, que são ainda hoje, paradoxalmente, a forma mais comum de decisão judicial.
A assimetria exagerada de presença psicológica de qualquer um dos genitores traz sempre dificuldades na evolução da afetividade, mormente no que se refere ao sadio e prazeroso desenvolvimento da sexualidade. Uma criança cuidada quase que exclusivamente pela mãe, tem o risco, em sendo menino, de ter da mãe uma imagem de uma mulher que dá as normas, a regra da casa, a lei, função originalmente paterna, e ter do pai, por outro lado, uma lembrança de "pai de fim de semana", quando não de quinzena, um pai que permite tudo, que não define normas nem estabelece limites, pelo fato de nunca estar com os filhos, a não ser em raros dias especiais.
Tudo isto pode trazer dificuldades na constituição do menino, como homem, seja pela deformação de sua visão do papel da mulher decorrente da vivência com a mãe excessivamente presente e normativa, seja pela pouca condição de identificação masculina com o pai, ausente e não normativo.
No caso de ser uma menina, os problemas não seriam menores. De forma naturalmente diferente, a menina pode identificar-se com uma mãe pouco feminina e amorosa, e ligar-se com um pai excessivamente permissivo e idealizado. Ambas as coisas são prejudiciais à constituição da menina como mulher. Estas dificuldades costumam aparecer com maior freqüência na adolescência e no momento de encontrar companheiros afetivos reais e possíveis, e não homens impossíveis, sempre ausentes e idealizados, como foi o próprio pai.
Em suma, o convívio íntimo com o pai e com a mãe, de uma maneira complementar e eqüitativa, é que produz a condição de identificação normal com seu próprio sexo e pode preparar os filhos para uma vida afetiva e sexual feliz no futuro.
Toda criança, menino ou menina, tem a necessidade e o direito de conhecer seus pais, necessidade reconhecida pela psicologia e pelo senso comum, direito garantido por qualquer constituição, de qualquer povo.
Mas conhecer os pais, não é conviver com uma mãe cansada e sobrecarregada de tarefas domésticas, sem condições de mostrar a seus filhos o seu lado feliz de mulher, sua maneira esperançosa de ver o mundo e os homens. Os filhos têm o sonho de conhecer sua mãe como pessoa, como profissional e mulher realizada afetivamente, e dela se orgulhar.
Toda criança, menino ou menina, tem o direito e a necessidade de conhecer o seu pai, não um pai condenado a um convívio limitado a visitas como se ele fosse alguém a ser evitado, acusado de crime chamado separação. Neste suposto crime, pai e mãe são sempre co-autores e co-responsáveis. Conhecer o pai é partilhar com ele de seu cotidiano, onde os filhos possam ver e sentir sua visão de mundo, sua profissão, seu dia-a-dia, sua maneira de ver o amor e a vida.
Na minha experiência, assisti a muitos pais que, ausentes da família quando casados, não poderiam imaginar que o cuidado doméstico e cotidiano que vieram a ter com os filhos, os tornassem exímios donos de casa, bons cozinheiros, mais femininos, mais ternos e mais masculinos.
Sempre existe (se não existisse, os pais não teriam se separado) uma grande diferença entre os dois ex-casados na maneira de ver o mundo, a educação das crianças e a vida afetiva. Utilizam-se alguns destas diferenças, para propor uma assimetria de convívio em detrimento de um dos pais. Não há razão do ponto de vista psicológico ou mesmo jurídico, para que qualquer um dos genitores, sobrepondo-se ao outro, tenha o direito sobre a vida interior dos filhos, sua visão de mundo e sua educação.
Ao contrário, excluídos os devidos casos de evidente doença mental ou distúrbios sociais graves de um dos genitores, os filhos têm o direito e a necessidade de conhecer o modo de ser e de viver de cada um de seus pais, mesmo quando diferentes. A diferença na maneira de educar e viver não é exclusiva de pais separados. Mesmo os pais quando casados diferem na maneira de educar e nem por isso a lei ordena o afastamento de um deles. Uma diferença de educar e viver do pai e da mãe, pode resultar numa maior gama de modelos e maior liberdade de escolha de estilos de vida e portanto em maior riqueza interior.
Filhos de pais separados idealmente deveriam ter duas casas separadas, igualmente constituídas, com o mesmo tempo de permanência em cada uma, em períodos alternados, por quinzena, por mês ou por ano, conforme a conveniência dos pais e a idade das crianças. Eles devem ter o pai e a mãe igualmente presentes e responsáveis, com iguais deveres e direitos.
Assim os filhos de pais separados, que são a maioria em nossos dias, e não são necessariamente os mais emocionalmente conflitados, podem ter condições de serem, um dia, também pais e mães presentes e responsáveis, conscientes de seus deveres frente ao estado e à família, com os mesmos direitos e deveres de serem felizes, que o seu pai e sua mãe se deram.
*José Inacio Parente é psicanalista atendendo em seu consultório particular há 25 anos, à rua Major Rubens Vaz, 298, tel 2394689, Gávea, no Rio de Janeiro.
Foi Vice-Presidente da Sociedade de Estudos Psicanalíticos Latinoamericanos -SEPLA e Vice-Presidente da Associação de Psiquiatria e Psicologia da Infância e Adolescência - APPIA
Ex-professor de Pós-Graduação da Faculdade de Psicologia da PUC/Rio.
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Escrito por José Inacio Parente *|26 Maio 2003
A vida moderna jogou homens e mulheres numa mesma luta, e as constituições de todos os paises cultos dão às mulheres e aos homens, iguais direitos e deveres. Paralelamente às conquistas que as mulheres têm conseguido em nossa sociedade em obter igualdade de direitos e oportunidades, os homens têm conquistado cada vez mais espaços legítimos na família e na educação das crianças .
Surge uma consciência maior por parte do pai da sua função na formação da personalidade dos filhos, meninos ou meninas e a Psicologia tem mostrado as diversas limitações no desenvolvimento e mesmo psicopatologias decorrentes da falta de simetria da presença do pai e da mãe na vida cotidiana dos filhos.
Já não se pensa como até 20 anos atrás que o principal fator constituinte da personalidade é a relação da mãe com a criança, e que a função do pai é apenas de proteger, facilitar e prover condições para esta relação, relação da qual ele se sente excluído, seja por falta de informação ou por conveniência do pai e da mãe.
Desta forma, a situação quase geral de antigamente de as mães irem aos juizes reclamando atenção e presença dos pais, que abandonavam as crianças com a separação, tem sido substituída pela situação contrária: um maior número de homens exigindo mais espaço na vida de seus filhos, sabendo que a sua realização, como pessoa e como homem, passa necessariamente pela sua realização como pai. São pais capazes de distinguir que a separação é apenas da esposa e não dos filhos.
Passou o tempo de a mulher se dedicar só aos filhos e de o homem ser condenado à rua e à privação da família. Os filhos que hoje em dia criamos devem ter seus ideais de identificação com suas mães e com seus pais, cidadãos e profissionais responsáveis, para que quando crescidos possam viver e ter êxito numa sociedade moderna.
O equilíbrio da presença do pai e da mãe, durante o casamento, tão defendido teórica e praticamente pelas mães e pela Psicologia, aceito em todas as culturas modernas, não tem por que não sê-lo também quando os pais se separam, porquanto a estrutura psicológica dos filhos e suas necessidades permanecem as mesmas.
As pretensões de qualquer dos ex-cônjuges de preencherem sozinhos as funções de pai ou de mãe, são indefensáveis psicologicamente, e nascem, quase sempre, do desejo de ressentimento e retaliação, sem levar em conta a vontade e o direito essencial dos filhos de terem estas funções complementária e igualitariamente preenchidas pelos seus naturais genitores.
A Justiça tem tratado a questão dos filhos na separação de casais baseando-se em geral, em preconceitos e teorias ultrapassadas de uma psicologia antiga, não levando em conta as novas descobertas das ciências psicológicas e a Psicanálise e não considerando a evolução da mulher e do homem, nos últimos anos. Advogados e juízes quase sempre tratam a questão unicamente como uma decisão sobre os direitos da mãe e do pai sobre o filho. Esquecem de que estão tratando de um direito certamente ainda mais importante, o direito essencial dos filhos de terem seus pais na medida dos seus desejos e das suas necessidades emocionais e afetivas.
O justo desejo de ambos os ex-cônjuges de terem suas vidas afetivas refeitas, e as exigências de participação de ambos na sociedade e no trabalho, os sobrecarregam demasiadamente e em especial a mulher. A equânime distribuição de direitos e deveres e a partilha igualitária na guarda dos filhos, sempre beneficiam ambos os pais, pois os liberam para iniciarem suas novas relações, novos grupos sociais e tempo para o trabalho.
A guarda exclusiva por parte da mãe a sobrecarrega demasiadamente e não a deixa livre para se desenvolver afetiva, profissional e economicamente e tende a perpetuar a freqüente dependência econômica do ex-marido com as decorrentes conseqüências nos filhos. Pode deteriorar as relações das crianças com a mãe, que passa a vê-los como um peso que limita os seus movimentos e sua privacidade. Pode também dificultar as relações com o pai que passa a ser visto como um ausente provedor de dinheiro, que teria condições dar sempre mais, mas não o faz.
Trabalhando como psicanalista há mais de 25 anos e tendo atendido dezenas de casais separados, as únicas relações que conheço, em que os ex-casados conseguem ter uma relação de respeito e até relativa amizade, são aquelas em que os pais têm iguais condições de participação e presença com os filhos, especialmente aquelas em que ambos contribuem, mesmo que em proporções diferentes, no sustento econômico dos filhos.
Os pais separados, quando bem orientados, podem até aumentar a quantidade e especialmente a qualidade da relação com os filhos, criando oportunidade para programas e intimidade nunca antes imaginados durante o casamento. O distanciamento físico do pai ou da mãe provocará sempre uma gradativa e inevitável separação afetiva com suas desastrosas conseqüências.
O pai que mais comumente é vítima deste afastamento físico e do convívio cotidiano acaba constituindo uma nova família, com os filhos de uma nova esposa e com os filhos gerados com ela, e com eles se realizando.
A preocupação principal de advogados e juízes deve ser a proteção do desenvolvimento emocional e psicológico da criança e isto nunca pode ser feito com as fáceis e simplistas soluções tradicionais de "visitas" quinzenais do pai, que são ainda hoje, paradoxalmente, a forma mais comum de decisão judicial.
A assimetria exagerada de presença psicológica de qualquer um dos genitores traz sempre dificuldades na evolução da afetividade, mormente no que se refere ao sadio e prazeroso desenvolvimento da sexualidade. Uma criança cuidada quase que exclusivamente pela mãe, tem o risco, em sendo menino, de ter da mãe uma imagem de uma mulher que dá as normas, a regra da casa, a lei, função originalmente paterna, e ter do pai, por outro lado, uma lembrança de "pai de fim de semana", quando não de quinzena, um pai que permite tudo, que não define normas nem estabelece limites, pelo fato de nunca estar com os filhos, a não ser em raros dias especiais.
Tudo isto pode trazer dificuldades na constituição do menino, como homem, seja pela deformação de sua visão do papel da mulher decorrente da vivência com a mãe excessivamente presente e normativa, seja pela pouca condição de identificação masculina com o pai, ausente e não normativo.
No caso de ser uma menina, os problemas não seriam menores. De forma naturalmente diferente, a menina pode identificar-se com uma mãe pouco feminina e amorosa, e ligar-se com um pai excessivamente permissivo e idealizado. Ambas as coisas são prejudiciais à constituição da menina como mulher. Estas dificuldades costumam aparecer com maior freqüência na adolescência e no momento de encontrar companheiros afetivos reais e possíveis, e não homens impossíveis, sempre ausentes e idealizados, como foi o próprio pai.
Em suma, o convívio íntimo com o pai e com a mãe, de uma maneira complementar e eqüitativa, é que produz a condição de identificação normal com seu próprio sexo e pode preparar os filhos para uma vida afetiva e sexual feliz no futuro.
Toda criança, menino ou menina, tem a necessidade e o direito de conhecer seus pais, necessidade reconhecida pela psicologia e pelo senso comum, direito garantido por qualquer constituição, de qualquer povo.
Mas conhecer os pais, não é conviver com uma mãe cansada e sobrecarregada de tarefas domésticas, sem condições de mostrar a seus filhos o seu lado feliz de mulher, sua maneira esperançosa de ver o mundo e os homens. Os filhos têm o sonho de conhecer sua mãe como pessoa, como profissional e mulher realizada afetivamente, e dela se orgulhar.
Toda criança, menino ou menina, tem o direito e a necessidade de conhecer o seu pai, não um pai condenado a um convívio limitado a visitas como se ele fosse alguém a ser evitado, acusado de crime chamado separação. Neste suposto crime, pai e mãe são sempre co-autores e co-responsáveis. Conhecer o pai é partilhar com ele de seu cotidiano, onde os filhos possam ver e sentir sua visão de mundo, sua profissão, seu dia-a-dia, sua maneira de ver o amor e a vida.
Na minha experiência, assisti a muitos pais que, ausentes da família quando casados, não poderiam imaginar que o cuidado doméstico e cotidiano que vieram a ter com os filhos, os tornassem exímios donos de casa, bons cozinheiros, mais femininos, mais ternos e mais masculinos.
Sempre existe (se não existisse, os pais não teriam se separado) uma grande diferença entre os dois ex-casados na maneira de ver o mundo, a educação das crianças e a vida afetiva. Utilizam-se alguns destas diferenças, para propor uma assimetria de convívio em detrimento de um dos pais. Não há razão do ponto de vista psicológico ou mesmo jurídico, para que qualquer um dos genitores, sobrepondo-se ao outro, tenha o direito sobre a vida interior dos filhos, sua visão de mundo e sua educação.
Ao contrário, excluídos os devidos casos de evidente doença mental ou distúrbios sociais graves de um dos genitores, os filhos têm o direito e a necessidade de conhecer o modo de ser e de viver de cada um de seus pais, mesmo quando diferentes. A diferença na maneira de educar e viver não é exclusiva de pais separados. Mesmo os pais quando casados diferem na maneira de educar e nem por isso a lei ordena o afastamento de um deles. Uma diferença de educar e viver do pai e da mãe, pode resultar numa maior gama de modelos e maior liberdade de escolha de estilos de vida e portanto em maior riqueza interior.
Filhos de pais separados idealmente deveriam ter duas casas separadas, igualmente constituídas, com o mesmo tempo de permanência em cada uma, em períodos alternados, por quinzena, por mês ou por ano, conforme a conveniência dos pais e a idade das crianças. Eles devem ter o pai e a mãe igualmente presentes e responsáveis, com iguais deveres e direitos.
Assim os filhos de pais separados, que são a maioria em nossos dias, e não são necessariamente os mais emocionalmente conflitados, podem ter condições de serem, um dia, também pais e mães presentes e responsáveis, conscientes de seus deveres frente ao estado e à família, com os mesmos direitos e deveres de serem felizes, que o seu pai e sua mãe se deram.
*José Inacio Parente é psicanalista atendendo em seu consultório particular há 25 anos, à rua Major Rubens Vaz, 298, tel 2394689, Gávea, no Rio de Janeiro.
Foi Vice-Presidente da Sociedade de Estudos Psicanalíticos Latinoamericanos -SEPLA e Vice-Presidente da Associação de Psiquiatria e Psicologia da Infância e Adolescência - APPIA
Ex-professor de Pós-Graduação da Faculdade de Psicologia da PUC/Rio.
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Acesse também neste Blog:
SENADO FEDERAL: Especialistas sugerem a Guarda Compartilhada para prevenir a Alienação Parental
O Princípio Constitucional do Superior Interesse do menor
Artigos científicos, Jurisprudências e Doutrinas
Entenda a Guarda Compartilhada, Guarda Jurídica e Guarda Material
Guarda Compartilhada previne a Alienação Parental
Entenda a Alienação Parental (atos)
STJ define: Guarda compartilhada, mesmo sem acordo.
Lei 12.318/2010, Alienação Parental positivada e a interpretação da lei.
Síndrome da Alienação Parental
Abandono Afetivo do Genitor não Guardião
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Direito de convivência da Criança é indisponível - Lei dos avós
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