sexta-feira, 24 de maio de 2013

Jurisprudencias - Guarda Compartilhada sem acordo

Jurisprudências

Guarda Compartilhada compulsória, mesmo sem consenso entre os genitores - ausência de acordo - litígio, animosidade, beligerância.

Para acessar jurisprudências sobre outros temas, como Alienação Parental e Abandono Afetivo, bem como Doutrinas e Artigos clique aqui.

A Guarda Compartilhada tal como é positivada na legislação Brasileira, é interesse do menor e como tal deve ser aplicada como regra, mesmo nas hipóteses de litígio entre o ex-casal, mesmo nas hipóteses da ausência de acordo.

Para a briga entre os pais deve ser buscado soluções, desde que não a de interferir no direito do menor de ser cuidado e assistido por ambos os genitores.

Outras desculpas como a grande distância entre as residências também devem ser rejeitadas na obstrução de Guarda Compartilhada.

Segue abaixo links para acessar jurisprudências que demonstram tal entendimento:


STJ: Litígio: Na ausência de consenso a Guarda Compartilhada pode ser decretada. A Guarda Compartilhada deve ser tida como regra, porém a custódia física conjunta deve ser aplicada sempre que possível. Assim entendeu o Superior Tribunal de Justiça.
Clique AQUI - (STJ 3a Turma)

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STJ: Agravo de Instrumento pedindo a admissão, o conhecimento e a procedência de Recurso Especial (não admitido pelo TJRJ), Interposto pedindo para reformar decisão que rejeitou Embargos Declaratórios em outro Agravo de Instrumento interposto naquela corte Estadual que havia rejeitado a aplicação da Guarda Compartilhada (jurídica) quando há grande distância entre as residências, sem contudo fundamentar sua decisão adequadamente (RESIDÊNCIAS EM ESTADOS DIFERENTES).
Clique AQUI - (STJ 4a Turma Agravo)

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STJ: Terceira Turma reafirma entendimento anterior sobre a necessidade de aplicação da Guarda Compartilhada sem consenso. 
Clique AQUI (STJ 3a. Turma Reafirma)

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(**NOVO**) TJ/SP:  - Guarda Compartilhada deve ser aplicada mesmo na ausência de consenso.
Clique AQUI - (TJ/SP) **NOVO** (Lei 13.058/2014)

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TJ/SP: Litígio - Guarda Compartilhada inibe a ocorrência de Alienação Parental. Quando não houver acordo entre pai e mãe a Guarda Compartilhada poderá ser decretada em juízo.
Clique AQUI - (TJ/SP)

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TJ/SP: Alienação Parental na Socioafetividade (advertência).
Citação sobre a possibilidade da decretação da Guarda Compartilhada em juízo, mesmo sem consenso entre as partes, para interrupção do processo de instalação da Alienação Parental.
Clique AQUI - (TJ/SP)

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STJ: Direito das crianças tem primazia sobre normas processuais.
CPC (Codigo de processo Civil) se aplica de forma subsidiária ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Assim julgou o Superior Tribunal de Justiça.
Clique AQUI (STJ)


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Um comentário:

  1. Quanto a questão da residência, basta se pesquisar um pouco mais e veremos que há uma forte corrente de psicólogos que afirmam que duas casa é melhor que uma ! Portanto, não há o que se dizer sobre falta de referencia. A guarda compartilhada é de suma importância, visto ser a mais efetiva forma de se evitar a alienação parental. Tanto assim que o Senado Federal acaba de realizar auidência pública para estudar as melhores forma de combate a A.P. e, a Guarda Compartilhada foi decidida como sendo uma delas. Mais ainda, existe um projeto de lei PL 1009/2011 , do famoso deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o qual esclarece, a exemplo das decisões do STJ, que a Guarda Compartilhada é DIREITO da criança e não conveniência dos pais. Este PL foi aprovado POR UNANIMIDADE na CSSF – Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados e, desde o ano passado encontra-se na CCJC – Comissão de Constituição Justiça e Cidadania, aguardando parecer do relator nomeado, Deputado Vicente Cândido (PT-SP), o qual atende pelo e-mail dep.vicentecandido@camara.gov.br ou ainda pelo fone (11) 3056.4760.
    Portanto, todos os interessados na aprovação do projeto basta contatarem o nobre deputado pedindo por sua rápida atuação. - See more at: http://blogdogrupocaixaseguros.com.br/2013/05/como-se-adaptar-a-guarda-compartilhada-dos-filhos/#sthash.RsDvDB0W.dpuf

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